ARAC e ANA - Novo regulamento de Rent a Car aeroportos de Portugal - ARAC solicita declaração de ilegalidade do novo regulamento da ANA
A ARAC - Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis sem Condutor - contestou o regulamento criado pela ANA (Aeroportos de Portugal) que previa a cobrança de taxas às empresas não licenciadas de rent-a-car/aluguer de carros nos aeroportos portugueses.
Novo regulamento de Rent a Car Aeroportos de Portugal
No regulamento a ANA pretendia criar um novo enquadramento legal para a atuação de todas as empresas de rent a car no domínio dos aeroportos de território nacional, especialmente as consideradas "low cost" que não tendo instalações próprios nos aeroportos, realizam a sua atividade nos terminais.
Veja aqui o site oficial da ARAC:
Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis sem Condutor.
Situação do Rent-a-Car nos Aeroportos Portugueses
Em Fevereiro 2014 a ARAC recebeu nas suas instalações o regulamento elaborado pela ANA onde se fazia saber que às empresas a operar nos aeroportos portugueses seria cobrada uma taxa de valor a partir de 17 euros por cada entrega de viatura nos terminais e e de 20 a 24 euros por cada tomada de passageiros efectuada por viaturas "shuttle" nos aeroportos.
As várias empresas de aluguer de automóveis maioritariamente representadas sobre a figura da ARAC demonstraram-se desagradadas com estas novas medidas pois defendiam que este regulamento para além de se assumir como situação única nos Aeroportos europeus, com características descriminatórias e causando danos irreparáveis não só as operadoras de rent a car mas a todos os seus parceiros turísticos.
A ANA ainda reformulou o regulamento afirmando que estas taxas seriam apenas aplicadas para reservas realizadas até à data 25 de Fevereiro e a ser efectivadas entre as datas de 1 de Abril e 30 de Setembro de 2014, permitindo às empresas de rent a car não prejudicar os valores já feitos e ajustar os preços praticados aos clientes, tendo em conta esta nova taxa.
Tribunal suspende novo regulamento de rent-a-car
A ANA pretendia então colocar este regulamento a decorrer a partir de 01 de Abril do presente ano no entanto perante as manifestações de desagrado que culminaram numa acção em tribunal - no Tribunal Administrativo Sul - foi suspenso o novo regulamento da ANA, Tendo a ANA a possibilidade de recorrer da decisão esperam-se novos desenvolvimentos.
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