Carta de condução por pontos - o novo regime de carta de condução em Portugal
No dia 21 de Maio foi aprovado o novo regime de carta de condução por pontos.
Ao contrário da prática corrente em diversos países de acumular os pontos ‘negativos’ por infracções e crimes rodoviários, o Governo Português optou por um sistema diferente.
A cada condutor são atribuídos 12 pontos que podem ser perdidos em função das infracções e/ou crimes rodoviários cometidos.
Os pontos são retirados da carta de condução por diferentes contra-ordenações nas seguintes proporções:
- Crimes rodoviários: retiram 6 pontos da carta
- Contra-ordenações muito grave: por exemplo a condução sob a influencia do álcool (que acuse entre 0.8 e 1.2 g/l no sangue) ou droga, o excesso de velocidade grave nas zonas de coexistência - resultam em perda de 5 pontos por cada infracção. Existem ainda outra contra-ordenações graves que penalizam o condutor com 4 pontos.
- Contra-ordenações graves: condução sob a influência do álcool (0.5-0.8 g/l), excesso de velocidade moderado nas zonas de coexistência, a ultrapassagem junto às passadeiras para peões ou bicicletas – retiram 3 pontos da carta de condução.
Ao esgotar os pontos, o condutor perde a carta durante 2 anos. Ao fim deste período pode voltar a tirar a carta de condução nova, suportando os custos de todas as formalidades, formação e exames que isto implica.
O novo sistema permite também acumular pontos: três anos de condução sem infracções registadas valem três pontos, sendo que cada condutor pode acumular o máximo de 15 pontos. É também possível melhorar o balanço de pontos da carta de condução frequentando acções de formação de forma voluntária, o que adiciona um ponto à carta, desde que não existam infracções associadas à mesma.
O novo sistema de pontos na carta de condução entra em vigor a 1 de Junho. As infracções registadas até ao dia 32 de maio de 2016 são sujeitas às penalidades do regime anterior e não implicam a perda de pontos.

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