Novas regras da carta de condução em 2017
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) anunciou a introdução, já a partir de janeiro 2017, de novas regras relativas à emissão de títulos de condução.
As novas medidas serão introduzidas ao abrigo do programa Simplex que visa a simplificação e modernização administrativa e legislativa de serviços públicos.
Carta de condução sem a morada
Uma das principais alterações nas cartas de condução emitidas a partir de janeiro 2017 consiste em retirar da face do documento a informação relativa à morada.
A morada deixa de constar da carta de condução
O título de condução passará automaticamente a ser associado à morada que consta no cartão do cidadão do portador e que existirá na base de dados da IMT.
Até à data, a carta de condução era o único documento pessoal que continha a morada, o que, conforme os dados divulgados pelo governo, obrigava a 400 mil renovações por ano.
As medidas administrativas tomadas em relação aos documentos de identificação pretendem criar uma situação em que a actualização da morada seja necessária somente no cartão de cidadão, processando-se se automaticamente nos restante títulos.
Renovar / substituir a carta de condução online
Outro aspecto prático resultante do programa Simplex para as cartas de condução é a possibilidade de renovar ou substituir o título de transporte através da internet. Como um incentivo à utilização de serviços online a IMT oferece 10% de desconto da taxa administrativa, em relação ao preço de renovação da carta no balcão.
Todos os documentos necessários para a renovação ou substituição da carta poderão ser submetidos em formato digital. O novo sistema aproveitará automaticamente os dados biométricos, como a foto e a impressão digital, associados ao cartão do cidadão.
Os atestados médicos, quando necessários, serão transmitidos electronicamente pelo ministério de saúde directamente a IMT.
Importa referir que as regras novas aplicam-se somente às renovações e substituições e não às cartas tiradas pela primeira vez.
Quem prefere tratar da emissão da carta presencialmente, terá à sua disposição uma rede alargada de locais de atendimento dos serviços dos registos e do notariado, resultante na diminuição do tempo de espera.
Os cidadãos poderão também optar pelas notificações electrónicas, via SMS ou email, acerca dos assuntos relacionados com a carta (i.e. a aproximação do prazo de validade do documento).
Novo prazo de validade da carta de condução
A ano novo traz também o aumento do prazo de validade do título de condução para os condutores até 60 anos de idade, passando a ser obrigatório revalidar a carta de 15 em 15 anos, em vez de 10, como foi até agora.