Portagens electrónica - como pagar os SCUTS
Embora já existe em Portugal há quase 6 anos, o sistema de portagens electrónicas nas chamadas ex-SCUTS, ainda causa alguma confusão no que diz respeito às formas de pagamento, principalmente a quem as utiliza pela primeira vez.
Saiba como regularizar o pagamento das vias com portagens electrónicas, por forma a evitar coimas.
O que são as ex-SCUTS?
O termo ex-SCUTS refere-se as auto-estradas e vias rápidas que existiam em Portugal no modelo de via Sem Custos para o Utilizador, em que o estado concedia o direito de exploração de estradas a um operador/empresa privada, sendo essa responsável pela construção e manutenção das vias e a pagar ao estado uma renda calculada à base do número de viaturas que utilizam as mesmas.
Neste modelo, o custo da utilização da estrada não era suportado directamente pelos condutores que nela circulavam. A ‘portagem virtual’, por assim dizer era regularizada entre o estado e o concessionário da autovia em questão.
Em 15 de Outubro 2010, este modelo deixou de existir, assumindo o Estado a responsabilidade directa pela manutenção das estradas que passaram a ser pagas directamente pelos utilizadores.
Como, na maior parte dos casos, a infra-estrutura existente não permitiu a colocação das portagens físicas nas, agora, ex-SCUTS, foi implementado o sistema de portagens electrónicas que registam a matrícula da viatura e/ou reconhecem o sinal do identificador Via Verde.
A estrutura de uma portagem electrónica. Será avisado que está a aproximar-se a uma portagem electrónica através da sinalização ao longo da estrada.
Formas de pagamento das portagens electrónicas
Sempre que o veículo a circular na estrada com portagem electrónica está equipado com um identificador Via Verde, o pagamento da portagem é efectuado automaticamente.
Os condutores sem o Via Verde que passem na portagem, devem efectuar o pagamento numa estação dos CTT ou em qualquer agente PayShop, identificando a matrícula do carro.
A parte potencialmente problemática desta forma de pagamento, para além de ter que se deslocar fisicamente aos correios, são os prazos de pagamento a ter em conta. Por razões logísticas a referência para pagamento só se encontra disponível nos CTT alguns dias depois de utilizar a portagem.
O prazo para efectuar o pagamento é de 5 dias uteis – a partir do dia da entrada no sistema da referência para pagamento e não da efectiva utilização da ex-SCUT. A operadora das ex-SCUTS, a ASCENDI, disponibilizou a seguinte tabela a esclarecer qual o prazo de pagamento das portagens:
Os pagamentos não efectuados dentro do tempo previsto resultam numa notificação sobre o valor em dívida enviada para a morada em que a viatura se encontra registada. Nesta instância, ao valor das portagens juntam-se também custos adicionais de 2.21 eur por cada viagem.
Caso o valor indicado não seja regularizado nos prazos previstos, o processo é transferido para a Autoridade Tributária e Aduaneira, resultando em coima e um processo de execução fiscal que pode passar pela penhora dos bens.
Poupe com Via Verde
A maneira mais fácil de evitar o incómodo de ter que se deslocar às estações CTT ou Pay Shop para efectuar o pagamento depois de utilizar as ex-SCUTS, ou de ter suportar multas por falta do pagamento dentro do prazo indicado é adquirir o indentificador Via Verde.
O custo do aparelho de 27,50 EUR pode não parecer pouco, mas para quem costuma circular nas ex-SCUTS poderá ser facilmente compensado, já que a utilização das portagens electrónicas sem o mesmo, encarece em 0.32 euro por cada viagem, até ao total de 2.08 euro por pagamento.
Entre as outras vantagens do indentificador Via Verde está a o facto de não necessitar de ter consigo dinheiro, nem cartões bancários, sendo que o valor devido é debitado directamente da conta bancária associada.
Ao utilizar o Via Verde ganhará tempo não só nas portagens, mas também numa rede extensa e cada vez mais abrangente das identidades aderente, entre as quais encontram-se parques de estacionamento, bombas de gasolina Galp e alguns dos restaurantes da rede McDonald’s.
As o termo ex-SCUTS refere-se as auto-estradas e vias rápidas que existiam em Portugal no modelo de via Sem Custos para o Utilizador, em que o estado concedia o direito de exploração de estradas a um operador/empresa privada, sendo essa responsável pela construção e manutenção das vias e a pagar ao estado uma renda calculada à base do número de viaturas que utilizam as mesmas.
Neste modelo, o custo da utilização da estrada não era suportado directamente pelos condutores que nela circulavam. A ‘portagem virtual’, por assim dizer era regulada entre o estado e o concessionário da autovia em questão.
Em 15 de Outubro 2010, este modelo deixou de existir, assumindo o Estado a responsabilidade directa pela manutenção das estradas que passaram a ser pagas directamente pelos utilizadores. Como, na maior parte dos casos, a infra-estrutura existente não permitiu a colocação das portagens físicas nas, agora, ex-SCUTS, foi implementado o sistema de portagens electrónicas que registam a matrícula da viatura e/ou reconhecem o sinal do identificador Via Verde.
Onde existem ex-SCUTS em Portugal?
As ex-SCUTS com a maior utilização em Portugal são:
- Auto-Estrada Transmontana A4
- Auto-Estrada do Litoral Centro A17
- Via do Infante A22
- Auto-Estrada da Beira Interior A23
- Auto-Estrada do Interior Norte A24
- Auto-Estrada da Beira Litoral e Alta A25
- Auto-Estrada do Litoral Norte A28
- Auto-Estrada da Costa da Prata A29
- CREP A41
- Auto-Estrada do Oeste do Porto A42
Veja o mapa das ex-SCUTS em Portugal.

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